- Nº 1907 (2010/06/17)

<i>Credibom</i>

Breves Trabalhadores

O despedimento colectivo de 87 trabalhadores do Banco Credibom, comunicado no dia 2 de Junho, não preenche os requisitos legais e suscita dúvidas que deveriam levar o Banco de Portugal e o Instituto de Seguros de Portugal, como reguladores, a accionarem de imediato a suspensão daquela medida, defendeu o Sintaf/CGTP-IN. Para o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Financeira, justificar o despedimento colectivo com um prejuízo de sete milhões de euros em 2009 não condiz com a decisão de atribuir dividendos e prémios, relativos àquele exercício, num montante superior a 3,2 milhões de euros. O Sintaf exorta os trabalhadores a lutarem contra o despedimento, assegurando-lhes o seu apoio e solidariedade activa.